domingo, 5 de janeiro de 2014

Avaliação Psicológica no âmbito prisional e a produção de documentos escritos: algumas considerações


O presente artigo tem como objetivo realizar algumas explanações sobre as avaliações psicológicas no sistema prisional e a produção de documentos escritos.
As avaliações psicológicas nas unidades penais são solicitadas pelos juízes da Vara de Execuções Criminais, como um complemento para a avaliação e classificação dos condenados para orientar a individualização da pena, visto que os mesmos são classificados segundo os seus antecedentes e personalidade.
No dia 11 de Julho de 1984, instituiu-se a Lei nº 7.210 de Execução Penal, que foi publicada no Diário Oficial da União. Nela foi ratificada a presença de uma comissão multidisciplinar em cada estabelecimento, fazendo parte dessa equipe o Psicólogo. Nessa mesma Lei, dispõe a informação de que o condenado que cumpre pena privativa de liberdade será submetido a um exame criminológico afim da obtenção de elementos que serão necessários a uma classificação adequada, ou seja, aquisição de informações sobre sua personalidade, história de vida e ética, visando à individualização da execução. No exame criminológico, os profissionais poderão realizar entrevistas com os penitentes, levantamento do histórico de conduta dos mesmos em diversos contextos (trabalho, escola e etc.), e realizar outras diligências e exames que forem necessários. Dentre as práticas do Psicólogo no sistema prisional, o mesmo deverá realizar atividades avaliativas com o intuito de contribuir com a individualização da pena e quando for solicitado judicialmente.
Sabe-se que os testes psicológicos são de uso exclusivo do psicólogo e é garantido por lei. Consonante a isso, o conselho regional de psicologia e o código de ética do psicólogo vêm garantindo esse direito e informa que o profissional deve zelar para que o material privativo do mesmo não seja adquirido de forma ilegal, assim como não se deve ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticadas por outro psicólogo. Quando se tratar de serviços e técnicas psicológicas, o profissional deve prestar serviços de qualidade, em condições dignas de trabalho e deve agir segundo os princípios, conhecimentos e técnicas da ciência psicológica, da ética e da legislação profissional (CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA).
            Cronbanch (1996, p. 51) define teste como “um procedimento sistemático para observar o comportamento e descrevê-lo com a ajuda de escalas numéricas ou categorias fixas”. Anastasi (1977) define que a função dos testes psicológicos é de medir as diferenças entre os indivíduos, ou entre o mesmo indivíduo em situações diferentes, ainda que, de modo geral, no século XÌX os psicólogos experimentais não tinham interesse em mensurar as características individuais. O principal objetivo dos profissionais daquela época era o de obter descrições generalizadas do comportamento humano e os resultados diferentes dessa generalização era ignorado ou tido como erro, um mal necessário. A autora comenta ainda que o emprego dos testes psicológicos está na solução de um grande número de problemas práticos. Contudo “a utilização eficiente de testes, em muitas situações, sobretudo quando se trata dos trabalhos de alto nível, exige, geralmente, o emprego de testes ao lado de entrevistas habilidosas, de forma que os resultados de testes possam ser interpretados adequadamente, diante de outras informações fundamentais a respeito do indivíduo” (ANASTASI, 1977, p. 4).
Inicialmente, o interesse na utilização dos testes psicológicos era a de identificar e conseqüentemente tratar os débeis e os doentes mentais. Antes disso, o destino dessas pessoas era o da segregação e até mesmo o da tortura.
Podemos ressaltar as contribuições de alguns teóricos e estudiosos sobre o desenvolvimento dos testes psicológicos.  Francis Galton, biólogo inglês foi responsável pelo início da aplicação dos testes (ANASTASI, 1977). Seu interesse inicial era sobre a hereditariedade humana. Anastasi (1977) nos diz que Galton planejou a maioria dos seus testes mais simples em seu próprio laboratório antropométrico, muitos que ainda não eram conhecidos, mas que depois foram se popularizando, entre eles estão os testes "régua de Galton" que serve para a discriminação visual de comprimento, "apito de Galton”, para se determinar a maior altura audível, entre outros testes para se medir força, velocidade de reação e de outros traços.
            James McKeen Cattell, psicólogo americano também se destacou no desenvolvimento dos testes psicológicos. Foi com ele que o interesse em se medir diferenças individuais foi se destacando, além de ter tido como reforço de peso o apoio de Galton. Foi em um dos trabalhos de Cattell, em 1890, que o termo "teste mental" foi utilizado pela primeira vez na literatura psicológica. Nesse trabalho Cattell descrevia uma série de testes que eram aplicados anualmente em estudantes de uma universidade, buscando identificar o nível intelectual dos mesmos (ANASTASI, 1977).
            Outro colaborador no desenvolvimento dos testes psicológicos foi Binet. Foi com Binet que o termo “testes de inteligência” e os próprios testes se popularizaram (ANASTASI, 1977).
Sobre o uso dos testes, Cronbach (1996) distingui quatro possibilidades, sendo eles: classificação, promover o auto-entendimento, avaliação e modificação de tratamento ou programas e investigação científica. Sabemos que os resultados de um teste devem ser corroborados com mais informações sobre o indivíduo, essas informações são adquiridas em uma entrevista. Cronbach (1996) comenta que para se fazer a avaliação de um indivíduo, normalmente é considerado além dos testes, uma história do caso e entrevistas.
Desde 2003, muito vem sendo discutido a respeito da atuação do psicólogo no sistema prisional e algumas resoluções do Conselho Federal de Psicologia foram revistas. Em julho de 2010, a resolução nº 009/2010 foi publicada para estabelecer princípios da atuação do psicólogo nas unidades penais, com vistas à ética e ao compromisso social do psicólogo. Logo, a resolução CFP n° 019/2010 veio suspender pelo período de seis meses os efeitos da resolução CFP n° 09/2010. Em 2 (dois) de junho de 2011 a resolução CFP nº 012/2011 entrou em vigor e atualmente regulamenta a atuação do psicólogo no âmbito do sistema prisional, revogando assim a resolução CFP n° 09/2010.
Conforme indicado nos artigos 6º e 112º da Lei nº 10.792/2003 que alterou a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), a resolução CFP nº 009/2010, com relação a elaboração de documentos, fica vedado ao psicólogo a realização do exame criminológico e a participação deste em ações de caráter punitivo e disciplinar do apenado. O psicólogo, respaldado pela Lei nº 10.792/2003, deverá somente realizar avaliativas com vistas à individualização da pena do sentenciado, ainda que esta solicitação judicial seja feita é necessário explicitar os limites éticos de nossa profissão.

A resolução CFP n° 012/2011, em suma, decide que em todas as práticas do psicólogo no sistema prisional deve respeitar e promover: os direitos humanos dos sujeitos que estão em privação de liberdade, atuando em âmbito institucional e interdisciplinar; a desconstrução do conceito que crime está relacionado somente à patologia ou a história individual do sujeito, levando em conta os dispositivos sociais que promovem o processo de criminalização; a construção de estratégias que visem o fortalecimento dos laços sociais e uma participação maior dos sujeitos em projetos interdisciplinares que tenham como objetivo o resgate da cidadania e a inserção na sociedade extramuros. Com relação à atuação junto à população em privação de liberdade ou em medida de segurança, o psicólogo deverá compreender os sujeitos em sua totalidade histórica, social, cultural, humana e emocional. Ainda com relação a essa resolução, o artigo 4º vem falar sobre a elaboração de documentos escritos para subsidiar a decisão judicial na execução das penas e das medidas de segurança que o profissional que atua com projetos de reinserção social, de atenção psicossocial, de atenção à saúde, etc., não deve ser o mesmo que elabora os documentos. O que na prática, torna-se mais um complicador para algumas instituições, pela falta de profissionais para atender as diversas demandas. A resolução define ainda que a elaboração do exame criminológico ou de outros documentos escritos quem tenham a finalidade de instruir o processo de execução penal devem seguir os quesitos solicitados pelo demandante, desde que atenda também os limites técnicos-científicos e éticos da profissão, não realizando prognóstico criminológico de reincidência e aferição de periculosidade.
Todas as avaliações que são feitas pelo psicólogo e em decorrência todo documento escrito por esse, devem seguir as orientações da resolução CFP nº 07/2003 que institui o “Manual de elaboração de documentos escritos produzidos pelo psicólogo decorrentes de avaliação psicológica e revoga a resolução CFP nº 17/2002”.
A resolução CFP nº 07/2003 define que a avaliação psicológica é entendida como o processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas - métodos, técnicas e instrumentos.
O presente manual compreende os seguintes itens: princípios norteadores para a elaboração de documentos; modalidades de documentos; conceito, finalidade e estrutura; validade dos documentos e guarda de documentos.
Sobre os princípios éticos, o Código de Ética Profissional do Psicólogo – especialmente no que se refere aos cuidados em relação aos deveres do psicólogo nas suas relações com a pessoa atendida, emissão de documentos fundamentados, ao sigilo profissional, às relações com a justiça e ao alcance das informações - identificando riscos e compromissos em relação à utilização das informações presentes nos documentos em sua dimensão de relações de poder.
Ainda sobre os princípios éticos da profissão, torna-se imperativo a recusa, sob toda e qualquer condição, do uso dos instrumentos, técnicas psicológicas e da experiência profissional da Psicologia na sustentação de modelos institucionais e ideológicos de perpetuação da segregação aos diferentes modos de subjetivação.
            Os psicólogos, ao produzirem documentos escritos, devem se basear exclusivamente nos instrumentais técnicos (entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções verbais) que se configuram como métodos e técnicas psicológicas para a coleta de dados, estudos e interpretações de informações a respeito da pessoa ou grupo atendidos.
            A resolução 07/2003 nos diz que são quatro as modalidades de documentos: declaração, atestado psicológico, relatório ou laudo psicológico e parecer psicológico. Nesse manual, é possível verificar as orientações para cada tipo de documento, partindo do objetivo de cada um. Pode verificar a estrutura de cada um e ver que tipo de documento é mais viável para informar algo sobre o sujeito.
            No âmbito prisional, as avaliações que mais são solicitadas pelos juízes das varas criminais, são documentos em que tenha informações mais completas sobre os sujeitos, ou seja, os laudos.
            Muitas são as questões do sistema prisional e muitas são as particularidades da atuação do psicólogo nesse contexto. Aqui, explanamos somente algumas questões pertinentes, mais muito há para ser pesquisado e explorado nesse trabalho.

Na próxima publicação, conheceremos um estudo de caso de duas presidiárias em situação de avaliação psicológica. 
Por Izabela Oliveira.

Referências

ANASTASI, A. Testes Psicológicos. 2. ed. São Paulo: EPU, 1977.

BRASIL. Lei 7210, de 11 de julho de 1984. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre os direitos de Execução Penal. Ministério da Justiça. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7210.htm>. Acesso em: 09 de jun. de 2011.
CRONBANCH, L. J. Fundamentos da testagem psicológica. 5. ed. Porto alegre: Artes Médicas, 1996.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 07/2003. Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP º 17/2002.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 09/2010.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 19/2010.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 12/2011. Regulamenta a atuação da (o) no âmbito do sistema prisional. 


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